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De forma simples, a quem fica com a herança ocorre nessa ordem:
· Herdam os descendentes (filhos);
· Se não houver filhos, herdam os ascendentes (pais), juntamente com o cônjuge/companheiro sobrevivente;
· Se não houver filhos e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.
· Se não houver pais vivos, outros graus de parentesco herdam tudo.
Porém, é possível deixar em testamento até 50% dos bens para quem desejar e, então, essa divisão acima fica com o restante.
A mediação familiar é um processo no qual um mediador imparcial ajuda as partes em disputa a chegar a um acordo sobre questões de Direito de Família, como divórcio, guarda de filhos e divisão de bens. A mediação é uma alternativa mais amigável e econômica ao litígio, permitindo que as partes resolvam as questões de forma colaborativa.
Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.
Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.
Durante a ação de divórcio é preciso que seja requerida a mudança de nome. Após o divórcio, com a certidão em mãos, é possível ir aos órgãos responsáveis por cada um dos documentos como RG, CPF e requerer a mudança.
Quando é realizado o casamento civil, os noivos escolhem um dos regimes de bens, que podem ser alterados. É preciso que o casal peça no cartório essa mudança, de acordo com a vontade deles.
A primeira diferença é que o casamento é um estado civil e a união estável não. Com isso, alguns direitos são diferentes, como no caso da divisão de bens após morte.
O casamento é mais burocrático, tanto na sua realização, quanto na dissolução, e a união estável é bem simples de ser comprovada.
É possível assinar um documento de união estável, caso seja necessário.